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segunda-feira, 8 de julho de 2013

Afastamento Cartório Mauá da Serra

Justiça Afasta Agente do Cartório de Mauá da Serra



O Juízo da Vara Cível de Marilândia do Sul determinou o afastamento do agente delegado do Cartório Distrital de Mauá da Serra (região Norte do Estado), com base em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Marilândia do Sul. O agente está afastado de suas funções desde quinta-feira, 4 de julho. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa aponta que o agente não fazia o devido recolhimento dos valores do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus). As irregularidades foram constatadas após uma fiscalização realizada no cartório. O então juiz de Direito da Comarca encaminhou o relatório ao Ministério Público, para tomada de providências. A Promotoria sustenta que, em várias oportunidades, não foi feito o recolhimento ao Fundo, tendo ainda o agente de cartório incorrido em crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), razão pela qual o mesmo agente foi denunciado por peculato. A denúncia foi recebida pela Justiça em junho deste ano. A promotora de Justiça aponta que, no período compreendido entre fevereiro de 2002 e maio de 2005, o agente – na função de oficial do Tabelionato de Notas – teria deixado de recolher R$ 24,7 mil, referentes à taxa do Funrejus dos atos praticados pela serventia. O Ministério Público também atribui ao cartorário fraudes na lavratura de escrituras, utilizando assinaturas de pessoas que já estavam mortas. Essas irregularidades estão elencadas em inquérito policial, onde constam como vendedores pessoas já falecidas no momento da lavratura do ato.

Fonte: Blog Berimbau.
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