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quarta-feira, 24 de abril de 2013


Eleitor que não votou deve regularizar título até amanhã

Eleitores facultativos, aqueles que têm 16 e 17 anos e mais de 70 anos, não estão na lista de faltosos

SÃO PAULO, SP, 24 de abril (Folhapress) - Termina amanhã o prazo para normalizar o títuloeleitoral em situação irregular por ausência não justificada nas últimas três votações. Os eleitores que não regularizarem o documento podem ter o título cancelado.

O prazo não se aplica aos eleitores de Alagoas e Sergipe que se recadastraram recentemente para o uso da identificação biométrica nas eleições. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesses locais, todas as pendências de eleições anteriores já foram regularizadas.

O eleitor que tiver o título cancelado não pode obter carteira de identidade e passaporte. E não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Também não pode obter empréstimo em instituições financeiras governamentais.

Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Também são contabilizadas ausências às urnas em eleição suplementar, quando é marcada uma nova eleição, e em referendo.

Faltando apenas um dia para encerrar o prazo para regularizar o título, 96% dos eleitores faltosos ainda não não compareceram aos cartórios para regularizar o documento. De acordo com o TSE, 1.472.281 dos eleitores ainda estão em situação irregular.

Regularização
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Para consultar se o título está regular com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode consultar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet na opção "serviços ao eleitor".

Os eleitores facultativos, aqueles que têm 16 e 17 anos e mais de 70 anos, não estão na lista de faltosos.

O eleitor que estiver no exterior deve ir até a repartição consular ou Embaixada do Brasil que atenda sua localidade com documento oficial de identificação. Também pode ir a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor quando retornar ao Brasil.

Segundo o TSE, pessoas com deficiência que o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Também estão fora da lista os eleitores do Distrito Federal, que não realizaram eleições em 2012, e regularizaram sua situação em abril de 2011.

Fonte: TNOnline.
 
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