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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Sicredi recebe Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)



O Sicredi recebe o pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) 2012 em seus mais de 1.100 pontos de atendimento. O valor pode ser pago em até quatro quotas iguais mensais. Se for inferior a R$ 100,00 deve ser quitado em parcela única. A primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 28 de setembro. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2012 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00. O pagamento do tributo será feito através do documento Darf Comum, o qual poderá ser emitido no site da Receita Federal. A responsabilidade pelo preenchimento das informações do documento é do próprio contribuinte.
DITR - A Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) é anual e obrigatória para todos os proprietários de imóveis rurais, inclusive usufrutuário, pessoas físicas ou jurídicas. A Declaração precisa ser preenchida e entregue à Receita Federal, através do Programa Gerador da Declaração. Por se tratar de um imposto de caráter declaratório, o produtor rural deve estar atento aos dados informados, pois a qualquer momento, poderá ser intimado pela Receita a comprovar as informações colocadas no documento. A ausência da entrega da declaração acarreta, não apenas a incidência de multa e juros, como a ausência da Certidão Negativa de Débitos (CND) do Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) e, consequentemente, a ausência da Certidão Negativa de Débitos do CPF ou CNPJ. A partir do preenchimento da Declaração é identificado o valor que o contribuinte precisa pagar de ITR.
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