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terça-feira, 1 de maio de 2012

Lei que aumenta aviso prévio gera dúvidas após seis meses em vigor

DO G1
Quase seis meses depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei que instituiu o aumento do aviso prévio ainda gera dúvidas entre os trabalhadores e provoca impasse entre magistrados.
O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória do fim do contrato de trabalho, feita pelo empregado ou pelo empregador. Depois disso, as partes precisam acertar se o empregado continua trabalhando.
O período mínimo a ser cumprido após a rescisão do contrato é de 30 dias. Pela nova lei 12.506/2011, para cada ano acima disso, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90 dias. Mas e se o trabalhador ficou no emprego por 2 anos e dois meses? E se entrou na empresa antes da nova lei?
Como funcionaAntes da lei, o trabalhador cumpria o aviso prévio conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se deixava o emprego voluntariamente, tinha que continuar trabalhando por 30 dias. Se não quisesse, deveria ressarcir a empresa. Já, quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado.
Para cumprir ou receber aviso prévio pelo período máximo (90 dias), o trabalhador precisa ter vínculo empregatício com o contratante por pelo menos 20 anos.
Uma regulamentação por parte do governo federal para deixar clara a aplicação da legislação, prometida pelo Ministério do Trabalho, não tem previsão para sair. No entanto uma circular interna, emitida no fim do ano passado e destinada a servidores que atuam com rescisões de contratos de trabalho, dá uma diretriz do que pensa o governo federal sobre o assunto.
Entre as principais questões que estão sendo discutidas na Justiça trabalhista envolvendo a nova lei estão itens como: a partir de quando o trabalhador tem direito ao acréscimo no aviso prévio, quando o prazo do direito começa a ser contado, se há diferença na proporcionalidade para quem tem 2 anos e 2 meses ou para quem tem 2 anos e 9 meses, por exemplo, e se vale tanto para o empregado como para empregador.
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